Publicações do processo

0020246-63.2017.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 0020246-63.2017.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ELIELSON JOSE CAXIAS LOBATO SENTENÇA Vieram os autos conclusos após manifestação do Ministério Público. Trata-se de ação penal movida em face de ELIELSON JOSÉ CAXIAS LOBATO, pela suposta prática do delito previsto no art. 311, caput do Código Penal. O feito encontrava-se suspenso, assim como o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Sobreveio informação de que o acusado faleceu em 23/12/2021, circunstância comprovada pelo registro de óbito juntado no ID 30978283. O Ministério Público, após ciência da documentação, requereu a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Com efeito, a morte do agente constitui causa extintiva da punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. De igual modo, o art. 62 do Código de Processo Penal estabelece que, no caso de morte do acusado, a extinção da punibilidade deve ser declarada pelo Juízo à vista da certidão de óbito e após a oitiva do Ministério Público, providências devidamente observadas no caso em exame. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, c/c art. 62 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIELSON JOSÉ CAXIAS LOBATO, em razão de seu falecimento. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações, baixas e comunicações necessárias, com posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Macapá

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.