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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020246-15.2025.5.04.0451 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE SILVA DA SILVA RECLAMADO: MUNDIAL PRESTACAO DE SERVICOS FLORESTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15eb901 proferida nos autos. Vistos, etc. Examinando o título executivo judicial verifico que o laudo de liquidação está em conformidade com a coisa julgada material. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Acolho a conta apresentada pela ré, cujo resumo se encontra no ID dc679eb, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo e fixo a condenação no valor de R$2.350,27, atualizados até 31/07/2026. Considerando que se trata de processo eletrônico, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial, nos termos do que determina o art. 878 da CLT, com expressa cominação de que o silêncio da parte autora, transcorrido o prazo acima deferido, dará início à fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT. SAO JERONIMO/RS, 10 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS HENRIQUE SILVA DA SILVA