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0020245-86.2025.5.04.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO RORSum 0020245-86.2025.5.04.0303 RECORRENTE: JAQUELINE FERNANDA DOS SANTOS RECORRIDO: SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6426a2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020245-86.2025.5.04.0303 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANSELMO ZANIOL (RS78417) RUBENS TATIT EBLING DA COSTA (RS38626) Parte: Advogado(s): FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Parte: Advogado(s): JAQUELINE FERNANDA DOS SANTOS LUCAS SCHARDONG SIQUEIRA MARTINAZZO (RS69736) Parte: Advogado(s): LOJAS RENNER S.A. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Parte: Advogado(s): MAXMIX COMERCIAL LTDA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Parte: NEWTON RIBEIRO DA SILVA O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 58, de 15.05.2025 (PROAD 3182/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (smz) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - MAXMIX COMERCIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO RORSum 0020245-86.2025.5.04.0303 RECORRENTE: JAQUELINE FERNANDA DOS SANTOS RECORRIDO: SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6426a2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020245-86.2025.5.04.0303 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): SUL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANSELMO ZANIOL (RS78417) RUBENS TATIT EBLING DA COSTA (RS38626) Parte: Advogado(s): FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Parte: Advogado(s): JAQUELINE FERNANDA DOS SANTOS LUCAS SCHARDONG SIQUEIRA MARTINAZZO (RS69736) Parte: Advogado(s): LOJAS RENNER S.A. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Parte: Advogado(s): MAXMIX COMERCIAL LTDA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Parte: NEWTON RIBEIRO DA SILVA O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 58, de 15.05.2025 (PROAD 3182/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (smz) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FERNANDA DOS SANTOS

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