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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020244-49.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: RODRIGO KUKERTT LEITE RECLAMADO: DANYTRANS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec8555 proferido nos autos. Vistos, etc. Antes que seja levada a efeito a redesignação da perícia médica determino que o(a) Procurador(a) da parte autora informe, no prazo de 5 dias, meio hábil de comunicação com seu(ua) constituinte, preferencialmente eletrônico ou telefônico, a fim de que seja intimado(a) pessoalmente quando do reagendamento. Prestada a informação, intime-se o(a) Perito(a) para remarcação da avaliação pericial. Informados nova data/horário e local, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus Procuradores e ao(a) Reclamante pessoalmente via de Oficial de Justiça, ficando o Autor ciente de que - salvo motivos legais de ausência devidamente comprovados - não será autorizada a renovação da diligência e seu não comparecimento injustificado resultará na perda do meio probante com as consequências a tanto decorrentes, sendo julgado o processo com tal prejuízo. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO KUKERTT LEITE
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020244-49.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: RODRIGO KUKERTT LEITE RECLAMADO: DANYTRANS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec8555 proferido nos autos. Vistos, etc. Antes que seja levada a efeito a redesignação da perícia médica determino que o(a) Procurador(a) da parte autora informe, no prazo de 5 dias, meio hábil de comunicação com seu(ua) constituinte, preferencialmente eletrônico ou telefônico, a fim de que seja intimado(a) pessoalmente quando do reagendamento. Prestada a informação, intime-se o(a) Perito(a) para remarcação da avaliação pericial. Informados nova data/horário e local, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus Procuradores e ao(a) Reclamante pessoalmente via de Oficial de Justiça, ficando o Autor ciente de que - salvo motivos legais de ausência devidamente comprovados - não será autorizada a renovação da diligência e seu não comparecimento injustificado resultará na perda do meio probante com as consequências a tanto decorrentes, sendo julgado o processo com tal prejuízo. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANYTRANS TRANSPORTES LTDA
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