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TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020244-26.2019.5.04.0008 RECLAMANTE: MARINEZ SOARES FAGUNDES RECLAMADO: PRISMASERV SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cf639 proferido nos autos. Vistos,etc. REEF - PRISMASERV SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI - CNPJ: 06.278.833/0001-03 Considerando a instauração do REEF - Regime Especial de Execução Forçada - REEF (ATOrd 0020906-97.2018.5.04.0016 - processo piloto) com relação à empresa PRISMASERV SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI, como informado pelo Juízo Auxiliar de Execução - JAE, e do que dispõe a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral, suspenda-se a presente execução em face do devedor do referido REEF, consoante art. 173 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral. A Secretaria deverá informar ao JAE - no endereço - https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScvCrRr3SElYs6pcJGG9yTdEC6Rcsmht0j9M5CsdpIpsy0XAw/viewform - o montante da dívida da executada, devendo discriminar a natureza dos créditos, bem como a respectiva atualização e incidência de juros de mora, sendo vedada a inclusão de valores referentes a processos com pendência de homologação (artigo 174, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral). Intimem-se as partes para ciência de que, no curso do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do(s) executado(s) serão realizados nos autos do processo piloto do REEF, qual seja, ATOrd 0020906-97.2018.5.04.0016. Registre-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, no aguardo de eventual transferência de valores, nos termos do § 7º do artigo 17 da Resolução Administrativa nº 28/2022 do TRT da 4ª Região. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINEZ SOARES FAGUNDES
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