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0020241-53.2025.5.04.0334

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATSum 0020241-53.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: GABRIELA HEITLING BARCELOS RECLAMADO: IRX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52199ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analiso os embargos da devedora. O auto de penhora mostra que, de fato, a avaliação dos bens constritos supera o montante da execução de forma bastante expressiva. Havendo excesso de penhora, acolho os embargos para determinar que a constrição de bens se restrinja ao valor da dívida. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça realize nova avaliação dos bens penhorados, identificando aqueles que excedem o valor da execução, para posterior devolução à devedora. Promova a Secretaria, ainda, a liberação da restrição sobre o veículo identificado em ID. 49a1902, considerando que já há garantia do juízo. Custas de R$ 44,26, pela devedora. Intime-se. Transitada em julgado, promova-se a alienação judicial dos bens penhorados. RAFAEL MOREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATSum 0020241-53.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: GABRIELA HEITLING BARCELOS RECLAMADO: IRX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52199ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analiso os embargos da devedora. O auto de penhora mostra que, de fato, a avaliação dos bens constritos supera o montante da execução de forma bastante expressiva. Havendo excesso de penhora, acolho os embargos para determinar que a constrição de bens se restrinja ao valor da dívida. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça realize nova avaliação dos bens penhorados, identificando aqueles que excedem o valor da execução, para posterior devolução à devedora. Promova a Secretaria, ainda, a liberação da restrição sobre o veículo identificado em ID. 49a1902, considerando que já há garantia do juízo. Custas de R$ 44,26, pela devedora. Intime-se. Transitada em julgado, promova-se a alienação judicial dos bens penhorados. RAFAEL MOREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA HEITLING BARCELOS

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