Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATSum 0020241-53.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: GABRIELA HEITLING BARCELOS RECLAMADO: IRX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52199ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analiso os embargos da devedora. O auto de penhora mostra que, de fato, a avaliação dos bens constritos supera o montante da execução de forma bastante expressiva. Havendo excesso de penhora, acolho os embargos para determinar que a constrição de bens se restrinja ao valor da dívida. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça realize nova avaliação dos bens penhorados, identificando aqueles que excedem o valor da execução, para posterior devolução à devedora. Promova a Secretaria, ainda, a liberação da restrição sobre o veículo identificado em ID. 49a1902, considerando que já há garantia do juízo. Custas de R$ 44,26, pela devedora. Intime-se. Transitada em julgado, promova-se a alienação judicial dos bens penhorados. RAFAEL MOREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
TRT4 · POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATSum 0020241-53.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: GABRIELA HEITLING BARCELOS RECLAMADO: IRX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52199ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analiso os embargos da devedora. O auto de penhora mostra que, de fato, a avaliação dos bens constritos supera o montante da execução de forma bastante expressiva. Havendo excesso de penhora, acolho os embargos para determinar que a constrição de bens se restrinja ao valor da dívida. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça realize nova avaliação dos bens penhorados, identificando aqueles que excedem o valor da execução, para posterior devolução à devedora. Promova a Secretaria, ainda, a liberação da restrição sobre o veículo identificado em ID. 49a1902, considerando que já há garantia do juízo. Custas de R$ 44,26, pela devedora. Intime-se. Transitada em julgado, promova-se a alienação judicial dos bens penhorados. RAFAEL MOREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA HEITLING BARCELOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.