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0020240-22.2026.5.04.0241

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0020240-22.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: DAIANA AGUIAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: LANCHERIA GRANDE FAMILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c82226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Retirem-se os autos da pauta. Homologo o acordo constante do ID 0983cf6 e 1baa5c0, na forma do disposto no §2º do artigo 515 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01/09/2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A reclamada deverá recolher 31% de Previdência Social, na forma da Tese fixada no julgamento do IRR do TST, nº 310, no prazo de 30 dias, com comprovação nos autos. A legislação autoriza a concessão do benefício, de ofício ou a requerimento, para aqueles que "perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (art. 790, § 3º, da CLT). Considerando os elementos constantes dos autos, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas de R$ 100,00 sobre R$ 5.000,00, atribuídas à parte autora e dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Intimem-se. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LANCHERIA GRANDE FAMILIA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0020240-22.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: DAIANA AGUIAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: LANCHERIA GRANDE FAMILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c82226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Retirem-se os autos da pauta. Homologo o acordo constante do ID 0983cf6 e 1baa5c0, na forma do disposto no §2º do artigo 515 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01/09/2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A reclamada deverá recolher 31% de Previdência Social, na forma da Tese fixada no julgamento do IRR do TST, nº 310, no prazo de 30 dias, com comprovação nos autos. A legislação autoriza a concessão do benefício, de ofício ou a requerimento, para aqueles que "perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (art. 790, § 3º, da CLT). Considerando os elementos constantes dos autos, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas de R$ 100,00 sobre R$ 5.000,00, atribuídas à parte autora e dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Intimem-se. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA AGUIAR DE OLIVEIRA

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