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0020239-64.2025.5.04.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TORRES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATOrd 0020239-64.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: ISAC GELINSKI DOS SANTOS RECLAMADO: MOVILWAY SUL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS TELEFONICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ad25b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração opostos pelo autor, ISAC GELINSKI DOS SANTOS, para, sem atribuição de efeito modificativo, sanar o erro material contido na fundamentação do tópico remuneração variável da sentença de ID 0aa8afc, determinando que onde consta o percentual de "20%", passe a constar "15%", harmonizando-se a fundamentação ao item "a" do dispositivo condenatório, o qual permanece integralmente mantido em seus exatos termos. Intimem-se as partes. Nada mais BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVILWAY SUL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS TELEFONICOS S.A. - GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TORRES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATOrd 0020239-64.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: ISAC GELINSKI DOS SANTOS RECLAMADO: MOVILWAY SUL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS TELEFONICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ad25b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO, EM PARTE, os Embargos de Declaração opostos pelo autor, ISAC GELINSKI DOS SANTOS, para, sem atribuição de efeito modificativo, sanar o erro material contido na fundamentação do tópico remuneração variável da sentença de ID 0aa8afc, determinando que onde consta o percentual de "20%", passe a constar "15%", harmonizando-se a fundamentação ao item "a" do dispositivo condenatório, o qual permanece integralmente mantido em seus exatos termos. Intimem-se as partes. Nada mais BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAC GELINSKI DOS SANTOS

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