Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020232-74.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: MARCOS FLAVIO DE VASCONCELLOS FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: MARCOS ROBERTO ISLABAO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b5ec2 proferido nos autos. CONCLUSÃO: RMG Vistos, etc. ADITAMENTO À INICIAL: A parte reclamante apresenta aditamento à petição inicial para incluir a empresa GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42) no polo passivo da demanda. Considerando que a instrução processual ainda não foi encerrada e visando garantir a celeridade e a economia processual, a inclusão de nova reclamada é medida que se impõe para a completa prestação jurisdicional. O aditamento é tempestivo e não acarreta prejuízo processual às partes já constantes no feito, desde que assegurado o contraditório à nova integrante do polo passivo. Com a inclusão da GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42), torna-se indispensável o retorno do feito à fase de audiência inicial para citação e apresentação de defesa, o que inviabiliza a manutenção dos atos instrutórios e periciais anteriormente agendados. Ante o exposto, defiro o pedido de aditamento à petição inicial para incluir a empresa GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42) no polo passivo da ação. Proceda a Secretaria à retificação da autuação para incluir GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42) como reclamada. Determino o cancelamento da perícia e da audiência de instrução anteriormente designadas. AUDIÊNCIA INICIAL: Designo audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 04/11/2026 08:40 para tentativa de conciliação, recebimento da defesa, eventual designação de perícia e delimitação da matéria pendente de prova, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, situada na Rua José Antônio Dias da Costa Moraes, 160 - Areal, Pelotas - RS, 96075-178. Intime-se a reclamada GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42), no endereço indicado na petição de ID a07d4d6, para que compareça à audiência e apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe, sob pena de revelia. No momento da confecção da notificação, em relação às pessoas jurídicas de direito privado, deverá ser verificada a disponibilidade da ferramenta "Domicílio Judicial Eletrônico" e, caso disponível, a notificação da reclamada deverá ser realizada por este canal, cumprindo à Secretaria acompanhar o efetivo recebimento. Transcorrido o prazo legal sem confirmação da citação encaminhada pelo Domicílio Eletrônico, na forma do art. 246, § 1º-A, do CPC, renove-se a notificação. Intimem-se as demais partes, por seus procuradores, acerca da nova data de audiência e do cancelamento dos atos anteriores. PELOTAS/RS, 04 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS FLAVIO DE VASCONCELLOS FERREIRA JUNIOR
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020232-74.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: MARCOS FLAVIO DE VASCONCELLOS FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: MARCOS ROBERTO ISLABAO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b5ec2 proferido nos autos. CONCLUSÃO: RMG Vistos, etc. ADITAMENTO À INICIAL: A parte reclamante apresenta aditamento à petição inicial para incluir a empresa GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42) no polo passivo da demanda. Considerando que a instrução processual ainda não foi encerrada e visando garantir a celeridade e a economia processual, a inclusão de nova reclamada é medida que se impõe para a completa prestação jurisdicional. O aditamento é tempestivo e não acarreta prejuízo processual às partes já constantes no feito, desde que assegurado o contraditório à nova integrante do polo passivo. Com a inclusão da GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42), torna-se indispensável o retorno do feito à fase de audiência inicial para citação e apresentação de defesa, o que inviabiliza a manutenção dos atos instrutórios e periciais anteriormente agendados. Ante o exposto, defiro o pedido de aditamento à petição inicial para incluir a empresa GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42) no polo passivo da ação. Proceda a Secretaria à retificação da autuação para incluir GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42) como reclamada. Determino o cancelamento da perícia e da audiência de instrução anteriormente designadas. AUDIÊNCIA INICIAL: Designo audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 04/11/2026 08:40 para tentativa de conciliação, recebimento da defesa, eventual designação de perícia e delimitação da matéria pendente de prova, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, situada na Rua José Antônio Dias da Costa Moraes, 160 - Areal, Pelotas - RS, 96075-178. Intime-se a reclamada GMA Sul Construções Ltda. (CNPJ 31.329.068/0001-42), no endereço indicado na petição de ID a07d4d6, para que compareça à audiência e apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe, sob pena de revelia. No momento da confecção da notificação, em relação às pessoas jurídicas de direito privado, deverá ser verificada a disponibilidade da ferramenta "Domicílio Judicial Eletrônico" e, caso disponível, a notificação da reclamada deverá ser realizada por este canal, cumprindo à Secretaria acompanhar o efetivo recebimento. Transcorrido o prazo legal sem confirmação da citação encaminhada pelo Domicílio Eletrônico, na forma do art. 246, § 1º-A, do CPC, renove-se a notificação. Intimem-se as demais partes, por seus procuradores, acerca da nova data de audiência e do cancelamento dos atos anteriores. PELOTAS/RS, 04 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ROBERTO ISLABAO DE OLIVEIRA LTDA
- GMA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- ECOGREEN TECNOLOGIA EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA