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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020232-31.2026.8.27.2706/TO
AUTOR: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)
ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e etc.
Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995.
Designe-se audiência Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência, considerando a opção do Juízo 100% digital, junto ao CEJUSC/Araguaína.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
Considerando o reduzido número de Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, nomeio com amparo no Provimento n.º 11/2019 /CGJUS /TO, alterado pelo Provimento n.º 23/2021 CGJUS /TO, em conformidade com a zona\região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Gabriel Batista de Sousa Silva, Manoel Pereira Lemos Filho e Marcos Natan Santos de Miranda. Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira, a quem eventualmente for distribuído o mandado, e que a distribuição dos oficiais ad hoc por zona\região\localidade compete à Diretoria do Fórum.
Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a data audiência de instrução e julgamento, ou defesa oral durante a audiência de instrução, que será imediatamente designada para data próxima, oportunidade em que serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e produzida a prova oral necessária.
As testemunhas arroladas pelas partes, em número máximo de três, deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, salvo manifestação em sentido contrário.
O autor se manifestará a respeito da contestação e eventual pedido contraposto durante a própria audiência de conciliação ou, de forma escrita, até a data da realização da audiência de instrução e julgamento. Mesmo havendo requerimento de produção de prova em audiência, este magistrado se reserva para julgar antecipadamente a lide, caso entenda desnecessária a providência requestada, conforme autoriza o art. 335, II do Código de Processo Civil.
Com relação às custas processuais, taxa judiciária e honorários de advogado, observar-se-ão os artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPES
Juiz de Direito
TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Araguaína · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0020232-31.2026.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPES
AUTOR: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)
ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 9 - 10/09/2026 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico