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0020230-73.2026.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0020230-73.2026.8.16.0182(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissões e contradições. Inexistência de qualquer vício no acórdão embargado. Questões devidamente enfrentadas e fundamentadas. Ausência de contradições internas. Rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração objetivando sanar supostas contradições e omissões no acórdão de recurso inominado que deu provimento ao recurso dos réus e entendeu por prejudicado o recurso dos autores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão possui contradições e omissões por ausência de fundamentação, inaplicabilidade de dispositivo legal, litigância de má-fé, análise de fato superveniente, avanço sobre questões de prova, além de incorreção no dispositivo do acórdão.III. Razões de decidir3. Inexistem as omissões alegadas, pois o acórdão expressamente tratou a respeito das matérias suscitadas ou não foram alegadas no momento oportuno, pelo que inexiste omissão.4. A hipótese de contradição necessita o apontamento de divergências internas, isso é, na própria decisão. Não houve indicação de nenhum excerto que tenha algum tipo de contradição entre outros raciocínios expostos no acórdão, além de mera insurgência por adoção de linha de entendimento diversa ao que segue a parte embargante.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.982.917/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJE 28.02.2024.

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