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0020230-42.2026.5.04.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020230-42.2026.5.04.0252 RECLAMANTE: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: METALURGICA SUPREMO SUL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbc1a1 proferido nos autos. Vistos os autos. 1- Determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade, nomeando para o encargo o Sr. GIOVANNI FORNECK FLORES, que deverá marcar dia e hora para sua realização, cientificando os advogados das partes e o Juízo, com antecedência mínima de 5 dias. 2- As partes ficam advertidas que a ausência injustificada à inspeção, autorizará o Sr. Perito a proceder à vistoria independentemente de sua presença, baseado em informações unilaterais. Além disso, autorizo a presença dos procuradores das partes, bem como permito que o perito busque as informações que entender necessárias à realização da perícia, inclusive entrevista com trabalhadores e representantes da empresa, presentes no momento da inspeção. 3- O Perito deverá colher, no ato da inspeção, todas as informações por estas prestadas, inclusive as divergências, em folha a ser assinada pelo litigante ao final, a qual deverá integrar o laudo. 4- Quesitos no prazo de 5 dias, caso ainda não anexados aos autos, facultada a indicação de assistente técnico, sendo que as partes deverão informar ao assistente a data, hora e local da perícia. No mesmo prazo, deverá ser informado o e-mail de contato do advogado, caso não conste no cadastro do processo. 5- Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca da data e horário da perícia a ser marcada pelo perito. 6- O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. 7- Após, dê-se vista do laudo às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, mediante notificação. 8- Intimem-se as partes e o perito. CACHOEIRINHA/RS, 08 de setembro de 2026. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA SUPREMO SUL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020230-42.2026.5.04.0252 RECLAMANTE: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: METALURGICA SUPREMO SUL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbc1a1 proferido nos autos. Vistos os autos. 1- Determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade, nomeando para o encargo o Sr. GIOVANNI FORNECK FLORES, que deverá marcar dia e hora para sua realização, cientificando os advogados das partes e o Juízo, com antecedência mínima de 5 dias. 2- As partes ficam advertidas que a ausência injustificada à inspeção, autorizará o Sr. Perito a proceder à vistoria independentemente de sua presença, baseado em informações unilaterais. Além disso, autorizo a presença dos procuradores das partes, bem como permito que o perito busque as informações que entender necessárias à realização da perícia, inclusive entrevista com trabalhadores e representantes da empresa, presentes no momento da inspeção. 3- O Perito deverá colher, no ato da inspeção, todas as informações por estas prestadas, inclusive as divergências, em folha a ser assinada pelo litigante ao final, a qual deverá integrar o laudo. 4- Quesitos no prazo de 5 dias, caso ainda não anexados aos autos, facultada a indicação de assistente técnico, sendo que as partes deverão informar ao assistente a data, hora e local da perícia. No mesmo prazo, deverá ser informado o e-mail de contato do advogado, caso não conste no cadastro do processo. 5- Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca da data e horário da perícia a ser marcada pelo perito. 6- O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. 7- Após, dê-se vista do laudo às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, mediante notificação. 8- Intimem-se as partes e o perito. CACHOEIRINHA/RS, 08 de setembro de 2026. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA

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