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0020229-04.2019.5.04.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020229-04.2019.5.04.0252 RECLAMANTE: EVERTON PORSDMANN GONCALVES RECLAMADO: SULINA DE METAIS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de98b47 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, que altera a redação dos artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos procedimentos para Execução Provisória, que passaram a vigorar com a seguinte redação: "Art. 161. Até que seja desenvolvido fluxo específico no Sistema PJe em uso na Justiça do Trabalho, a execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021)", Determino que sejam anexadas aos autos do CumPrSe 0020374-84.2024.5.04.0252, as peças inéditas produzidas nestes autos e que ainda não foram trasladadas para aqueles. Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo. CACHOEIRINHA/RS, 08 de setembro de 2026. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON PORSDMANN GONCALVES

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020229-04.2019.5.04.0252 RECLAMANTE: EVERTON PORSDMANN GONCALVES RECLAMADO: SULINA DE METAIS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de98b47 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, que altera a redação dos artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos procedimentos para Execução Provisória, que passaram a vigorar com a seguinte redação: "Art. 161. Até que seja desenvolvido fluxo específico no Sistema PJe em uso na Justiça do Trabalho, a execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021)", Determino que sejam anexadas aos autos do CumPrSe 0020374-84.2024.5.04.0252, as peças inéditas produzidas nestes autos e que ainda não foram trasladadas para aqueles. Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo. CACHOEIRINHA/RS, 08 de setembro de 2026. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DISTRIBUIDORA DE BATERIAS EXCELL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - SULINA DE METAIS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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