Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020227-20.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: GUILHERME PEREIRA DANTAS RECLAMADO: LAGHETTO HOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d09485 proferido nos autos. Em que pese a discordância manifestada pelo exequente no Id 54c5d5d com a proposta de parcelamento do débito formulada pela executada no Id 1becd13, defiro a referida proposta de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, tendo em vista que tal parcelamento é compatível com o processo do trabalho, não sendo necessária a convergência do reclamante como condição para seu deferimento, considerando que nenhum prejuízo trará ao trabalhador, visto que seu crédito será quitado de forma atualizada. Suspendam-se os atos executórios. Do depósito recursal Id f49370f e do aviso de crédito Id 003c6f6 expeçam-se os competentes alvarás ao exequente, observando as retenções legais e os dados bancários informados pelo exequente no Id 54c5d5d. Quanto aos descontos fiscais, observe a Secretaria as disposições contidas na Súmula 51 do TRT 4ªR e no art. 44, e seus parágrafos, da Lei 12.350/10. Desde já fica advertida a executada de que deverá depositar as parcelas vincendas no dia 02 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 02.10.2026. Autorizo, desde já, a liberação dos próximos depósitos decorrentes do parcelamento proposto pela executada, para pagamento, mediante alvará, do principal, honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais, nesta ordem. Intimem-se. RIO GRANDE/RS, 03 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME PEREIRA DANTAS
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020227-20.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: GUILHERME PEREIRA DANTAS RECLAMADO: LAGHETTO HOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d09485 proferido nos autos. Em que pese a discordância manifestada pelo exequente no Id 54c5d5d com a proposta de parcelamento do débito formulada pela executada no Id 1becd13, defiro a referida proposta de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, tendo em vista que tal parcelamento é compatível com o processo do trabalho, não sendo necessária a convergência do reclamante como condição para seu deferimento, considerando que nenhum prejuízo trará ao trabalhador, visto que seu crédito será quitado de forma atualizada. Suspendam-se os atos executórios. Do depósito recursal Id f49370f e do aviso de crédito Id 003c6f6 expeçam-se os competentes alvarás ao exequente, observando as retenções legais e os dados bancários informados pelo exequente no Id 54c5d5d. Quanto aos descontos fiscais, observe a Secretaria as disposições contidas na Súmula 51 do TRT 4ªR e no art. 44, e seus parágrafos, da Lei 12.350/10. Desde já fica advertida a executada de que deverá depositar as parcelas vincendas no dia 02 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 02.10.2026. Autorizo, desde já, a liberação dos próximos depósitos decorrentes do parcelamento proposto pela executada, para pagamento, mediante alvará, do principal, honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais, nesta ordem. Intimem-se. RIO GRANDE/RS, 03 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAGHETTO HOTEIS LTDA