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0020226-98.2026.5.04.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020226-98.2026.5.04.0124 RECLAMANTE: KAMILA RIBEIRO BUENO RECLAMADO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fdb43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por ​​COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) para, corrigindo a omissão e a obscuridade, especificar que a indenização fixada na letra “a” do dispositivo da sentença Id f48af39 corresponde a dois anos de remuneração, sendo um ano em virtude da duração do mandato da reclamante como membra da CIPA e mais um ano de estabilidade no emprego. Intimem-se as partes. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN - OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020226-98.2026.5.04.0124 RECLAMANTE: KAMILA RIBEIRO BUENO RECLAMADO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fdb43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por ​​COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) para, corrigindo a omissão e a obscuridade, especificar que a indenização fixada na letra “a” do dispositivo da sentença Id f48af39 corresponde a dois anos de remuneração, sendo um ano em virtude da duração do mandato da reclamante como membra da CIPA e mais um ano de estabilidade no emprego. Intimem-se as partes. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA RIBEIRO BUENO

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