Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020226-98.2026.5.04.0124 RECLAMANTE: KAMILA RIBEIRO BUENO RECLAMADO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fdb43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) para, corrigindo a omissão e a obscuridade, especificar que a indenização fixada na letra “a” do dispositivo da sentença Id f48af39 corresponde a dois anos de remuneração, sendo um ano em virtude da duração do mandato da reclamante como membra da CIPA e mais um ano de estabilidade no emprego. Intimem-se as partes. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN - OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020226-98.2026.5.04.0124 RECLAMANTE: KAMILA RIBEIRO BUENO RECLAMADO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fdb43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) para, corrigindo a omissão e a obscuridade, especificar que a indenização fixada na letra “a” do dispositivo da sentença Id f48af39 corresponde a dois anos de remuneração, sendo um ano em virtude da duração do mandato da reclamante como membra da CIPA e mais um ano de estabilidade no emprego. Intimem-se as partes. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA RIBEIRO BUENO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.