Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020225-17.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: JULCIMAR CIGOGNINI RECLAMADO: PORTALSUL EMPRESA DE VIGILANCIA S/S LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) quanto aos cálculos liquidatórios apresentados pelo profissional técnico ao Id 900e103 e anexo, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. Salienta-se que, consoante despacho de ID 026fbc0, eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como que restará preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. DESTINATÁRIO: PORTALSUL EMPRESA DE VIGILANCIA S/S LTDA - EPP. ERECHIM/RS, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTALSUL EMPRESA DE VIGILANCIA S/S LTDA - EPP
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020225-17.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: JULCIMAR CIGOGNINI RECLAMADO: PORTALSUL EMPRESA DE VIGILANCIA S/S LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) quanto aos cálculos liquidatórios apresentados pelo profissional técnico ao Id 900e103 e anexo, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. Salienta-se que, consoante despacho de ID 026fbc0, eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como que restará preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. DESTINATÁRIO: JULCIMAR CIGOGNINI. ERECHIM/RS, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JULCIMAR CIGOGNINI