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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020221-85.2026.5.04.0121 RECLAMANTE: PAULA CORREA BILHALVA SOARES RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f68df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, determino a retificação da autuação para que passe a contar como reclamada Atacadão S/A, e no mérito julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Paula Correa Bilhalva Soares em face de Atacadão S/A nos termos da fundamentação retro. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, pela reclamante, dispensadas, em razão do benefício da gratuidade judiciária que lhe é deferido. Ciência às partes. Transitada em julgado, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CORREA BILHALVA SOARES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020221-85.2026.5.04.0121 RECLAMANTE: PAULA CORREA BILHALVA SOARES RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f68df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, determino a retificação da autuação para que passe a contar como reclamada Atacadão S/A, e no mérito julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Paula Correa Bilhalva Soares em face de Atacadão S/A nos termos da fundamentação retro. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, pela reclamante, dispensadas, em razão do benefício da gratuidade judiciária que lhe é deferido. Ciência às partes. Transitada em julgado, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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