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0020221-59.2024.5.04.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020221-59.2024.5.04.0023 RECLAMANTE: GRAZIELA PASTRO MIELNICZUK RECLAMADO: VILA NOVA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86acfbb proferido nos autos. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO INTIMO a parte devedora VILA NOVA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., por meio do seu procurador(a), para pagamento da importância de R$ 28.850,10, resumida no ID. f8eaebe, no prazo de 48 horas, ou garantir o juízo, sob pena de sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, na forma do art. 883 da CLT. O valor deverá ser atualizado pela taxa SELIC - Receita Federal, que corresponde à SELIC simples acrescida de 1% ao mês, e atende aos critérios estabelecidos pela ADC 58 e pelo art. 406 do Código Civil. Todos os pagamentos devem, necessariamente, ser realizados por meio das guias próprias para cada rubrica, e comprovados nos autos pela parte devedora. As guias se acham em: www.trt4.jus.br > certidões e guias de recolhimento. Pagamento complessivo não será reconhecido. Garantido o juízo, na forma do art. 882 da CLT, a parte devedora disporá de 5 (cinco) dias úteis para opor embargos, querendo, e a parte credora poderá impugnar a sentença de liquidação nesse mesmo prazo. Amparo legal: art. 884 da CLT. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELA PASTRO MIELNICZUK

  2. Intimação

    TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020221-59.2024.5.04.0023 RECLAMANTE: GRAZIELA PASTRO MIELNICZUK RECLAMADO: VILA NOVA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86acfbb proferido nos autos. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO INTIMO a parte devedora VILA NOVA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., por meio do seu procurador(a), para pagamento da importância de R$ 28.850,10, resumida no ID. f8eaebe, no prazo de 48 horas, ou garantir o juízo, sob pena de sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, na forma do art. 883 da CLT. O valor deverá ser atualizado pela taxa SELIC - Receita Federal, que corresponde à SELIC simples acrescida de 1% ao mês, e atende aos critérios estabelecidos pela ADC 58 e pelo art. 406 do Código Civil. Todos os pagamentos devem, necessariamente, ser realizados por meio das guias próprias para cada rubrica, e comprovados nos autos pela parte devedora. As guias se acham em: www.trt4.jus.br > certidões e guias de recolhimento. Pagamento complessivo não será reconhecido. Garantido o juízo, na forma do art. 882 da CLT, a parte devedora disporá de 5 (cinco) dias úteis para opor embargos, querendo, e a parte credora poderá impugnar a sentença de liquidação nesse mesmo prazo. Amparo legal: art. 884 da CLT. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILA NOVA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.

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