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0020220-76.2023.5.04.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020220-76.2023.5.04.0551 RECLAMANTE: ANGELA PINHEIRO MOREIRA RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408fb0 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 48 horas, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. Intimem-se.¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 08 de setembro de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020220-76.2023.5.04.0551 RECLAMANTE: ANGELA PINHEIRO MOREIRA RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408fb0 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 48 horas, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. Intimem-se.¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 08 de setembro de 2026. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA PINHEIRO MOREIRA

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