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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020215-69.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: MARCELO LARSEN AVILA RECLAMADO: EXPRESSO ASSUR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f85a2 proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes se pretendem produzir prova oral, ou se há pendência de alguma diligência a ser realizada no feito, no prazo de 5 dias, caso em que deverão justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, caso não pretendam a produção de provas, faculto às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, sendo que no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e será dada por encerrada a instrução, com conclusão dos autos para julgamento. Intimem-se. GUAIBA/RS, 01 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LARSEN AVILA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020215-69.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: MARCELO LARSEN AVILA RECLAMADO: EXPRESSO ASSUR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f85a2 proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes se pretendem produzir prova oral, ou se há pendência de alguma diligência a ser realizada no feito, no prazo de 5 dias, caso em que deverão justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, caso não pretendam a produção de provas, faculto às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, sendo que no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e será dada por encerrada a instrução, com conclusão dos autos para julgamento. Intimem-se. GUAIBA/RS, 01 de setembro de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ASSUR LTDA
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