2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020215-58.2014.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254364121 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos. Presentes os requisitos legais, notadamente a declaração de hipossuficiência econômica acostada aos autos (ID 166278501), corroborada pelo comprovante de residência (ID 166278502), e inexistindo nos autos elementos que infirmem a presunção de veracidade prevista no art. 99, §3º, do CPC, DEFIRO à embargante CLÁUDIA DA PAZ XAVIER MOREIRA os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Certifique a Secretaria a tempestividade dos embargos à execução de ID 166278495. Na sequência, INTIME-SE a parte embargada, ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos embargos, querendo, nos termos do art. 920, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se. P.R.I. RECIFE, 11 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020215-58.2014.8.17.0001