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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 0020214-95.2026.8.26.0100 (processo principal 1117989-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Maria Jose, registrado civilmente como Maria José Pereira Santos - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Uma vez apresentados o Termo de Quitação digital, bem como a indicação de disponibilidade do documento em meio físico para a liberação do imóvel, reputo cumprido o comando contido na sentença, razão pela qual esse incidente deverá ser extinto, de modo a afastar a alegação de descumprimento por parte da executada. Ante o exposto, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas finais em razão do cumprimento voluntário. Anote-se a extinção com "baixa", arquivando-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), ROSANGELA PEREZ DA SILVA (OAB 70043/SP)
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