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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020212-90.2024.5.04.0381 RECLAMANTE: SARAH PEREIRA STONOGA RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DR OSWALDO DIESEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7cd89 proferido nos autos. Vistos. Diante da recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 - Tema 1389, determinando o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de 1° Grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, determino o prosseguimento deste feito. Incluam-se os autos em pauta de instrução, designando para tanto o dia 01/12/2026, às 14h. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. A audiência será realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Taquara/RS (Rua Federação, 1870 - 2º Andar, Bairro Morro do Leôncio). Publique-se o presente, valendo como intimação. TAQUARA/RS, 07 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO HOSPITALAR DR OSWALDO DIESEL
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020212-90.2024.5.04.0381 RECLAMANTE: SARAH PEREIRA STONOGA RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DR OSWALDO DIESEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7cd89 proferido nos autos. Vistos. Diante da recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 - Tema 1389, determinando o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de 1° Grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, determino o prosseguimento deste feito. Incluam-se os autos em pauta de instrução, designando para tanto o dia 01/12/2026, às 14h. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. A audiência será realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Taquara/RS (Rua Federação, 1870 - 2º Andar, Bairro Morro do Leôncio). Publique-se o presente, valendo como intimação. TAQUARA/RS, 07 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARAH PEREIRA STONOGA
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