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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumSen 0020212-64.2023.5.04.0304 EXEQUENTE: VANDERSON DA SILVA TENEDINI EXECUTADO: CMM TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO prazo 20 dias (do edital) + 2 dias (prazo da nota) Destinatário: LISANDRA MATOS Pelo presente, fica o destinatário acima identificado citado para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens com prosseguimento da execução até seu final, na quantia de R$ 39.752,59 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 31.252,03 (primeiro contrato) + R$ 8.500,56 (segundo contrato), atualizados até 08.09.2026, sujeita a atualização monetária até final pagamento. O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, através do convênio SERASAJUD. Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site http://pje.trt4.jus.br, mediante prévio credenciamento. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. HELTON REGINALDO CENCI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LISANDRA MATOS
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumSen 0020212-64.2023.5.04.0304 EXEQUENTE: VANDERSON DA SILVA TENEDINI EXECUTADO: CMM TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO prazo 20 dias (do edital) + 2 dias (prazo da nota) Destinatário: LUCAS DOS SANTOS Pelo presente, fica o destinatário acima identificado citado para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens com prosseguimento da execução até seu final, na quantia de R$ 39.752,59 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 31.252,03 (primeiro contrato) + R$ 8.500,56 (segundo contrato), atualizados até 08.09.2026, sujeita a atualização monetária até final pagamento. O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, através do convênio SERASAJUD. Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site http://pje.trt4.jus.br, mediante prévio credenciamento. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. HELTON REGINALDO CENCI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS
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