Publicações do processo

0020212-06.2025.5.04.0333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020212-06.2025.5.04.0333 RECLAMANTE: ALEX DA ROSA CAMARGO RECLAMADO: FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adf10f proferido nos autos. Vistos,etc. Defiro o prazo requerido pela ré Intime-se. SAO LEOPOLDO/RS, 02 de setembro de 2026. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020212-06.2025.5.04.0333 RECLAMANTE: ALEX DA ROSA CAMARGO RECLAMADO: FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf21a8 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a concordância expressa da parte autora, homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo réu no ID94a5675. Proceda a Secretaria ao abatimento das custas recolhidas na interposição do recurso e do Depósito Recursal, convertido em penhora neste ato. Publicada esta decisão, a ré será considerada citada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC), pelo débito de R$ 29.659,82, atualizado até 28/08/2026, para que proceda ao pagamento no prazo de 48 horas conforme previsão do art. 880 da CLT. Os valores correspondentes aos créditos de natureza alimentar (principal, honorários advocatícios e de honorários dos auxiliares do Juízo) deverão ser recolhidos através de guias de depósito judicial. Os recolhimentos das demais parcelas (INSS, IRRF, FGTS e custas) deverão ser feitos em guias próprias e comprovados no processo. Todas instruções para confecção das guias de depósitos poderão ser obtidas acessando o link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais. No silêncio o depósito recursal será liberado à parte autora, que deverá informar os dados bancários para expedição de alvará. SAO LEOPOLDO/RS, 28 de agosto de 2026. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DA ROSA CAMARGO

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