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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Fórum Desembargador Faria e Sousa, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 0020211-69.2024.8.13.0134 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RAMON ALVES DE ARAUJO CPF: 020.594.436-10 e outros DESPACHO Vistos. 1-Considerando a certidão de ID 10740142371, bem como as manifestações de IDs 10725469387 e 10360341065, pela atuação no feito, arbitro os honorários aos advogados Dr. Aldair Gustavo Isidoro Junior, OAB/MG 186.497, e Dr. Jonhtan de Freitas Alves, OAB/MG 221.290, no montante de R$ 1.693,22 (mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), para cada um. Ao advogado Dr. João Marcos Pires Franco Santana, OAB/MG 204.231, arbitro o montante de R$ 1.403,23 (mil quatrocentos e três reais e vinte e três centavos). Por fim, ao advogado Dr. Wenilton Santos de Souza Junior, OAB/MG 224.628, arbitro o montante de R$ 289,99 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), a título de honorários advocatícios, a serem custeados pelo Estado de Minas Gerais. Expeça-se certidão. 2-No mais, havendo bens apreendidos nos autos, certifique-se. 3-Após, intime-se o Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação. Caratinga, data da assinatura eletrônica. JORGE ARBEX BUENO Juiz de Direito