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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO ROT 0020210-81.2023.5.04.0373 RECORRENTE: AWANA LTDA E OUTROS (7) RECORRIDO: SEBASTIAO SANTOS BAPTISTA E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0020210-81.2023.5.04.0373 RECORRENTE: AWANA LTDA E OUTROS (7) RECORRIDO: SEBASTIAO SANTOS BAPTISTA E OUTROS (5) Tramitação Preferencial ROT 0020210-81.2023.5.04.0373 - 1ª Turma Vistos os autos. Trata-se de pedido formulado pela reclamada ZEUS INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. - ME (Id e379362), buscando a expedição de alvará para levantamento dos valores referentes ao seu depósito recursal. Considerando-se os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita ao exame prévio e precário da admissibilidade de recurso de revista, tem-se como mais adequado que o requerimento seja examinado pelo juízo de origem. Tratando-se de processo eletrônico, o requerimento poderá ser realizado pela própria parte interessada na plataforma PJe de 1ª Instância, valendo-se dos instrumentos cabíveis, instruído com as peças que entender necessárias para tanto. Intime-se. Após, voltem conclusos para análise de admissibilidade do recurso de revista. (aso) PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. LUCI INAMAR DE OLIVEIRA DA SILVA VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TRIESTE CALCADOS EIRELI - ME
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROGER BALLEJO VILLARINHO ROT 0020210-81.2023.5.04.0373 RECORRENTE: AWANA LTDA E OUTROS (7) RECORRIDO: SEBASTIAO SANTOS BAPTISTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f174e8 proferido nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020210-81.2023.5.04.0373 - 1ª Turma Vistos os autos. Trata-se de pedido formulado pela reclamada ZEUS INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. - ME (Id e379362), buscando a expedição de alvará para levantamento dos valores referentes ao seu depósito recursal. Considerando-se os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita ao exame prévio e precário da admissibilidade de recurso de revista, tem-se como mais adequado que o requerimento seja examinado pelo juízo de origem. Tratando-se de processo eletrônico, o requerimento poderá ser realizado pela própria parte interessada na plataforma PJe de 1ª Instância, valendo-se dos instrumentos cabíveis, instruído com as peças que entender necessárias para tanto. Intime-se. Após, voltem conclusos para análise de admissibilidade do recurso de revista. (aso) PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M. ENGELKEA ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA - AWANA LTDA - BENII CALCADOS LTDA. - EPP - VIA MIA COMERCIO DIGITAL LTDA - EAC PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. - ADRIANO ENGELKE - MARCIANO ENGELKE - ZEUS INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA. - ME
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