Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020210-59.2026.5.04.0702 RECLAMANTE: LAURA DEPRA DA SILVA RECLAMADO: GELSON DEPRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41ba8d proferido nos autos. Vistos etc. Na petição de id. d626dc0, o reclamado requer a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas bancárias mantidas em nome do CNPJ nº 10.614.313/0001-93 junto à Caixa Econômica Federal e ao PagBank (total de R$ 7.947,74). Indefiro o pedido. A proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC destina-se a resguardar verbas de natureza estritamente alimentar da pessoa física, não alcançando, de forma genérica, o patrimônio e os valores mantidos em contas bancárias de pessoa jurídica ou firma individual. Outrossim, no caso concreto, o reclamado apresentou apenas resumo da folha de pagamento, sem comprovar que o alegado pró-labore tenha sido efetivamente depositado nas contas bloqueadas. Como os bloqueios foram realizados em contas de titularidade da pessoa jurídica, vinculadas ao CNPJ, e não há prova de que os valores bloqueados correspondam a proventos destinados à subsistência da pessoa física, não se aplica a alegação de impenhorabilidade. Portanto, devem ser mantidos os bloqueios realizados. Mantenho a penhora sobre a integralidade do valor bloqueado. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 31 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA DEPRA DA SILVA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020210-59.2026.5.04.0702 RECLAMANTE: LAURA DEPRA DA SILVA RECLAMADO: GELSON DEPRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41ba8d proferido nos autos. Vistos etc. Na petição de id. d626dc0, o reclamado requer a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas bancárias mantidas em nome do CNPJ nº 10.614.313/0001-93 junto à Caixa Econômica Federal e ao PagBank (total de R$ 7.947,74). Indefiro o pedido. A proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC destina-se a resguardar verbas de natureza estritamente alimentar da pessoa física, não alcançando, de forma genérica, o patrimônio e os valores mantidos em contas bancárias de pessoa jurídica ou firma individual. Outrossim, no caso concreto, o reclamado apresentou apenas resumo da folha de pagamento, sem comprovar que o alegado pró-labore tenha sido efetivamente depositado nas contas bloqueadas. Como os bloqueios foram realizados em contas de titularidade da pessoa jurídica, vinculadas ao CNPJ, e não há prova de que os valores bloqueados correspondam a proventos destinados à subsistência da pessoa física, não se aplica a alegação de impenhorabilidade. Portanto, devem ser mantidos os bloqueios realizados. Mantenho a penhora sobre a integralidade do valor bloqueado. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 31 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GELSON DEPRA DA SILVA