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0020210-38.2026.5.04.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA RORSum 0020210-38.2026.5.04.0030 RECORRENTE: CATIANE CAROLINE ALENCASTRO HILARIO RECORRIDO: LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0020210-38.2026.5.04.0030 RECORRENTE: CATIANE CAROLINE ALENCASTRO HILARIO RECORRIDO: LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP RORSum 0020210-38.2026.5.04.0030 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CATIANE CAROLINE ALENCASTRO HILARIO CATARINA GUIMARAES CORSO (RS93221) Recorrido: LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP RECURSO DE: CATIANE CAROLINE ALENCASTRO HILARIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 68ca076; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 81c6c94). Representação processual regular (id 5f6d962). Preparo dispensado (id dcf2ab7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / DESISTÊNCIA DA AÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são os seguintes: Acórdão - ID. c022812: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (art. 895, § 1º, IV, da CLT) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. Sentença - ID. dcf2ab7: Recebo a petição de id 0d83d9f como manifestação de desistência da presente ação, a qual homologo e, em decorrência julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. A decisão não afronta o preceito constitucional indicado (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (jfc) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. LUCI INAMAR DE OLIVEIRA DA SILVA VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA RORSum 0020210-38.2026.5.04.0030 RECORRENTE: CATIANE CAROLINE ALENCASTRO HILARIO RECORRIDO: LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2611749 proferida nos autos. RORSum 0020210-38.2026.5.04.0030 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CATIANE CAROLINE ALENCASTRO HILARIO CATARINA GUIMARAES CORSO (RS93221) Recorrido: LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP RECURSO DE: CATIANE CAROLINE ALENCASTRO HILARIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 68ca076; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 81c6c94). Representação processual regular (id 5f6d962). Preparo dispensado (id dcf2ab7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / DESISTÊNCIA DA AÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são os seguintes: Acórdão - ID. c022812: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (art. 895, § 1º, IV, da CLT) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. Sentença - ID. dcf2ab7: Recebo a petição de id 0d83d9f como manifestação de desistência da presente ação, a qual homologo e, em decorrência julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. A decisão não afronta o preceito constitucional indicado (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (jfc) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CATIANE CAROLINE ALENCASTRO HILARIO

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