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0020208-71.2022.5.04.0721

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020208-71.2022.5.04.0721 RECLAMANTE: VICTOR JOSE CORDEIRO NETTO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb260c proferido nos autos. Vistos, etc Ciência às partes da baixa dos autos, por cinco dias. Sem prejuízo, libere-se à reclamada o valor do depósito recursal comprovado no Id 6d47f57. Para tanto, deverá a reclamada informar os dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará com o comando para a transferência bancária. Ainda, diligencie a Secretaria na solicitação da devolução do valor recolhido a titulo de custas (GRU), conforme documento juntado documento no Id 7569783, mediante preenchimento do formulário próprio - Restituição de Valor Recolhido por GRU, acessível pelo Portal VOX. Restituído o valor das custas aos presentes autos, libere-se também à reclamada. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. CACHOEIRA DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR JOSE CORDEIRO NETTO

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020208-71.2022.5.04.0721 RECLAMANTE: VICTOR JOSE CORDEIRO NETTO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb260c proferido nos autos. Vistos, etc Ciência às partes da baixa dos autos, por cinco dias. Sem prejuízo, libere-se à reclamada o valor do depósito recursal comprovado no Id 6d47f57. Para tanto, deverá a reclamada informar os dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará com o comando para a transferência bancária. Ainda, diligencie a Secretaria na solicitação da devolução do valor recolhido a titulo de custas (GRU), conforme documento juntado documento no Id 7569783, mediante preenchimento do formulário próprio - Restituição de Valor Recolhido por GRU, acessível pelo Portal VOX. Restituído o valor das custas aos presentes autos, libere-se também à reclamada. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. CACHOEIRA DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN

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