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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020207-10.2017.5.04.0124 RECLAMANTE: DAMIANI ANTONIETA TRINDADE VEIGA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bc6f6 proferido nos autos. A executada requer, em sua petição Id f01e1bd, seja prolatada uma sentença de extinção de dívida referente às contribuições previdenciárias que não ultrapassarem os limites legais expressos nas Portarias nº 47 PGF/AGU e nº 075/MF. A Portaria MF n° 75/2012 não faz menção expressa à dispensa da execução de ofício das contribuições previdenciárias pelo juízo trabalhista. Nesse caso, há regra específica sobre os valores-piso para as execuções de ofício, prevista na Portaria MPS n° 1.293/2005: para o TRT da 4ª Região, R$ 140,00. A Portaria PGF/AGU nº 47/2023, por outro lado, cuida da dispensa da prática de atos processuais da União nos processos trabalhistas relacionados à cobrança de INSS e imposto de renda com valor igual ou inferior a R$ 40.000,00, mas é expressa ao referir que tal disposição não afasta a execução de ofício das contribuições sociais. Desta forma, indefiro o requerimento da executada e mantenho a execução das contribuições previdenciárias. Intime-se a executada, inclusive para que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas judiciais, no prazo de cinco dias, sob pena de imediato prosseguimento da execução. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE
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