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0020206-92.2020.5.04.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020206-92.2020.5.04.0003 RECLAMANTE: LEANDRO SILVA DA COSTA RECLAMADO: PODERAL-SERVICE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO (PARA PAGAMENTO) DESTINATÁRIO: PODERAL-SERVICE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME Prazo do Edital: 20 dias (inc.III do art. 257 do CPC) Pelo presente, fica o destinatário acima identificado INTIMADO para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens com prosseguimento da execução até seu final, a quantia de R$ 39.110,53 (trinta e nove mil, cento e dez reais e cinquenta e três centavos), atualizada até o dia 04/09/2026, sujeita a atualização monetária até o final do pagamento. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PODERAL-SERVICE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020206-92.2020.5.04.0003 RECLAMANTE: LEANDRO SILVA DA COSTA RECLAMADO: PODERAL-SERVICE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0a06e proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Não se verificando apuradas contribuições previdenciárias em montante superior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a ciência da Procuradoria Regional Federal, na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto 12, de 19 de dezembro de 2013. 2. Porquanto adequados ao título executivo judicial formado nos autos, julgo líquida a sentença e acolho a conta de ID 9f5a68e. 3. Intime-se a reclamada PODERAL-SERVICE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME, por intermédio de edital, para que efetue o pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, da dívida certificada no ID 7b84145. 4. No silêncio da(s) reclamada(s), deverá a parte reclamante, tendo em vista a atual redação do art. 878 da CLT e para fins do art. 11-A do mesmo diploma legal, requerer medida pertinente à promoção da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DA COSTA

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