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0020206-49.2021.5.04.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020206-49.2021.5.04.0006 EXEQUENTE: LUCIANO DOS SANTOS COUTINHO EXECUTADO: INTERAGE INFORMATICA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33744e proferido nos autos. Vistos. Sem razão a reclamada em sua manifestação de 03/09/2026, uma vez que os valores existentes nos autos foram bloqueados das contas bancários do réu Luiz Carlos, e estão sendo discutidos por meio de Agravo de Petição, o que impede sua liberação aos credores. Assim, intime-se o réu Luiz Carlos para que informe ao Juízo se pretende desistir do recurso interposto, devendo, se for esse o caso, peticionar nos autos do Agravo de Petição. Caso contrário, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do remanescente. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DREYER JUNIOR

  2. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020206-49.2021.5.04.0006 EXEQUENTE: LUCIANO DOS SANTOS COUTINHO EXECUTADO: INTERAGE INFORMATICA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0cfa4 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo, por sentença, os cálculos adequados em observância aos critérios legais vigentes, face ao caráter vinculante e a eficácia erga omnes da decisão proferida nas ADCs 58 e 59, no montante apurado no resumo de id. a626673, por refletir corretamente as parcelas da condenação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do contador arbitrados na decisão de id.3ad049f do processo principal 0020559-65.2016.5.04.0006, os quais mantenho. Assim, lançada a conta, consoante planilha de atualização a seguir anexada, fica a reclamada INTERAGE INFORMATICA SA, CITADA para pagar, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT combinado com o art. 513, §2º, I, do CPC/15, a quantia total de R$ 29.591,06 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e seis centavos), atualizada até 04/09/2026, devida no processo acima identificado. Ressalto que já foram abatidos os alvarás liberados e o depósito judicial de id. b9b16f7. Para pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento. As guias de depósito deverão ser geradas pelas partes na página do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas na página do TRT da 4ªRegião (www.trt4.jus.br), aba serviços. 2) Efetuar o recolhimento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas na página do TRT4, aba serviços. 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em DARF; 2.3) Imposto de renda em DARF; 2.4) FGTS conta vinculada em GFIP. A não observância dos procedimentos acima (itens 1 e 2), será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, sujeito à cominação de multa correspondente (art. 774, II e IV, e §único do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. A execução é definitiva, conforme o certificado pelo id. 5fcdfa8 dos autos principais. Em caso de inércia da reclamada, cientifique-se o exequente, que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sendo que seu silêncio será interpretado como requerimento apenas dos procedimentos padrões de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação e infrutíferas as diligências citadas, arquivem-se os autos com registro de dívida, forte no art. 11-A da Lei nº 13.467/2017. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTERAGE INFORMATICA SA

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