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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020204-79.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: DINAMAR RODRIGUES PIERINI RECLAMADO: PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837f1e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide a MM. 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, na reclamação trabalhista n. 0020204-79.2026.5.04.0402, proposta por DINAMAR RODRIGUES PIERINI contra PORTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, ACOLHER EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a pagar: a) indenização por danos morais no valor arbitrado de R$ 10.000,00; b) honorários de sucumbência aos procuradores da parte reclamante, à razão de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348 da SDI-1 do TST). A parte autora tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita. Condena-se a parte autora a pagar honorários ao advogado da parte contrária, cuja exigibilidade é suspensa, pela concessão do benefício da justiça gratuita nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00. Sobre o valor da condenação (danos morais), incidirão correção monetária pelo IPCA e juros equivalentes à taxa legal a partir do ajuizamento da ação, nos moldes do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 14.905/2024). Cumpra-se com o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020204-79.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: DINAMAR RODRIGUES PIERINI RECLAMADO: PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837f1e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide a MM. 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, na reclamação trabalhista n. 0020204-79.2026.5.04.0402, proposta por DINAMAR RODRIGUES PIERINI contra PORTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, ACOLHER EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a pagar: a) indenização por danos morais no valor arbitrado de R$ 10.000,00; b) honorários de sucumbência aos procuradores da parte reclamante, à razão de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348 da SDI-1 do TST). A parte autora tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita. Condena-se a parte autora a pagar honorários ao advogado da parte contrária, cuja exigibilidade é suspensa, pela concessão do benefício da justiça gratuita nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00. Sobre o valor da condenação (danos morais), incidirão correção monetária pelo IPCA e juros equivalentes à taxa legal a partir do ajuizamento da ação, nos moldes do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 14.905/2024). Cumpra-se com o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMAR RODRIGUES PIERINI
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