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0020202-02.2026.5.04.0761

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATSum 0020202-02.2026.5.04.0761 RECLAMANTE: JOAO ALDAIR LUCERO CUNHA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaefd5d proferido nos autos. (Concluso em 02 de setembro de 2026 por: SILVANA DOS SANTOS SILVA RAMOS) 1. Sobre os documentos que acompanham a contestação, poderá a parte autora manifestar-se de 14-9-2026 a 14-10-2026 devendo apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega ser credora, bem como manifestar-se, especificamente sobre os requerimentos porventura formulados pela parte ré, sendo o silêncio interpretado como anuência a eles. Sobre a amostragem apresentada pela parte autora ou documentos porventura trazidos, a ré poderá falar de 21-10-2026 a 21-11-2026. 2. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. TRIUNFO/RS, 04 de setembro de 2026. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATSum 0020202-02.2026.5.04.0761 RECLAMANTE: JOAO ALDAIR LUCERO CUNHA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaefd5d proferido nos autos. (Concluso em 02 de setembro de 2026 por: SILVANA DOS SANTOS SILVA RAMOS) 1. Sobre os documentos que acompanham a contestação, poderá a parte autora manifestar-se de 14-9-2026 a 14-10-2026 devendo apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega ser credora, bem como manifestar-se, especificamente sobre os requerimentos porventura formulados pela parte ré, sendo o silêncio interpretado como anuência a eles. Sobre a amostragem apresentada pela parte autora ou documentos porventura trazidos, a ré poderá falar de 21-10-2026 a 21-11-2026. 2. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. TRIUNFO/RS, 04 de setembro de 2026. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ALDAIR LUCERO CUNHA

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