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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020200-54.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: DANIELA GOULART HENDGES RECLAMADO: VSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f263057 proferido nos autos. Diante da alegação da parte autora, comprove a ré o pagamento do acordo e abaixa na CTPS em 5 dias, ciente que, no silêncio, iniciar-se-á a prática de atos executórios, com possibilidade de sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no Cadastro de Inadimplentes do SERASA, tendo em vista que já considerada citada, nos termos da decisão que homologa o acordo. Na mesma oportunidade, fica a parte reclamada intimada para comprovar o registro na CTPS do autor. Apresentados documentos, manifeste-se a parte autora, independentemente de intimação, nos cinco dias subsequentes, ciente de que o silêncio será interpretado como adimplido o acordo até o momento. No silêncio da ré, voltem. noc CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA GOULART HENDGES
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020200-54.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: DANIELA GOULART HENDGES RECLAMADO: VSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f263057 proferido nos autos. Diante da alegação da parte autora, comprove a ré o pagamento do acordo e abaixa na CTPS em 5 dias, ciente que, no silêncio, iniciar-se-á a prática de atos executórios, com possibilidade de sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no Cadastro de Inadimplentes do SERASA, tendo em vista que já considerada citada, nos termos da decisão que homologa o acordo. Na mesma oportunidade, fica a parte reclamada intimada para comprovar o registro na CTPS do autor. Apresentados documentos, manifeste-se a parte autora, independentemente de intimação, nos cinco dias subsequentes, ciente de que o silêncio será interpretado como adimplido o acordo até o momento. No silêncio da ré, voltem. noc CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
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