Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL ATOrd 0020198-87.2025.5.04.0861 RECLAMANTE: LAISA PIRES SOARES RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1bd6eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por LAISA PIRES SOARES contra HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE e MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO SUL. As custas, no importe de R$ 2.579,16, calculadas sobre R$ 128.957,88, valor atribuído à causa na inicial, são pela reclamante, que fica dispensada do pagamento, em face da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Os honorários do Perito Engenheiro, fixados em R$ 1.200,00, são de responsabilidade da União (Súmula 457 do TST), e deverão ser pagos ao final, na forma preconizada pela Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Sentença publicada nestes autos eletrônicos, na data que consta da parte final do presente documento. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Transitada em julgado e pagos os honorários periciais, arquivem-se. Nada mais. EDUARDO DUARTE ELYSEU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAISA PIRES SOARES
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL ATOrd 0020198-87.2025.5.04.0861 RECLAMANTE: LAISA PIRES SOARES RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1bd6eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por LAISA PIRES SOARES contra HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE e MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO SUL. As custas, no importe de R$ 2.579,16, calculadas sobre R$ 128.957,88, valor atribuído à causa na inicial, são pela reclamante, que fica dispensada do pagamento, em face da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Os honorários do Perito Engenheiro, fixados em R$ 1.200,00, são de responsabilidade da União (Súmula 457 do TST), e deverão ser pagos ao final, na forma preconizada pela Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Sentença publicada nestes autos eletrônicos, na data que consta da parte final do presente documento. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Transitada em julgado e pagos os honorários periciais, arquivem-se. Nada mais. EDUARDO DUARTE ELYSEU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE VILA NOVA DO SUL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.