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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Cartório da 2ª Vara de Família, da Inf, da Juv. e do Idoso · Decisão
01. Tendo em vista que o executado mudou de endereço (f. 178) sem comunicar ao Juízo, reputo-o intimado, na forma do art. 513, §3º do CPC. 02. Expeça-se o competente mandado de pagamento, devendo ser realizada a transferência do valor bloqueado à f. 172/173, para a conta corrente nº 292.014-X, agência 2234-9, Banco do Brasil (001), CNPJ 31.443.526/0001-70, em favor do CEJUR. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de pagamento. 03. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o débito foi integralmente quitado, valendo o silêncio como concordância. Havendo saldo remanescente, deverá o(a) exequente apresentar, no mesmo prazo, o demonstrativo atualizado do débito e indicar bens à penhora.
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