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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020195-66.2015.5.04.0382 RECLAMANTE: PAULO RICARDO STRUTZKI RECLAMADO: TOP VISION CALCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602382c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no presente feito, determinando que o sócio DEJAIR AIRTON FELLER seja excluído do polo passivo da lide após o trânsito em julgado da presente decisão. Observe a Secretaria. Intimem-se. Publique-se a presente decisão, a qual vale como intimação. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO STRUTZKI
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020195-66.2015.5.04.0382 RECLAMANTE: PAULO RICARDO STRUTZKI RECLAMADO: TOP VISION CALCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602382c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no presente feito, determinando que o sócio DEJAIR AIRTON FELLER seja excluído do polo passivo da lide após o trânsito em julgado da presente decisão. Observe a Secretaria. Intimem-se. Publique-se a presente decisão, a qual vale como intimação. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEJAIR AIRTON FELLER
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