Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020195-46.2023.5.04.0201 RECLAMANTE: IAGO RAMON GOMES DA MAIA RECLAMADO: JC BANDEIRA LOG SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c840e16 proferido nos autos. À vista das diligências realizadas, e considerando que na execução, ainda que seja esta de ofício, não é viável dispensar a parte no auxílio nesta fase do feito, assino ao autor o prazo de 30 dias para indicar meios efetivos para prosseguimento dos atos executórios, de forma concreta e diferentes daqueles que até aqui já foram diligenciados sem êxito, fornecendo mínimos elementos a fim de que a diligência reverta em proveito do processo e atentando-se a todas as buscas já efetuadas e às particularidades do processo, Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. CANOAS/RS, 01 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IAGO RAMON GOMES DA MAIA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020195-46.2023.5.04.0201 RECLAMANTE: IAGO RAMON GOMES DA MAIA RECLAMADO: JC BANDEIRA LOG SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c840e16 proferido nos autos. À vista das diligências realizadas, e considerando que na execução, ainda que seja esta de ofício, não é viável dispensar a parte no auxílio nesta fase do feito, assino ao autor o prazo de 30 dias para indicar meios efetivos para prosseguimento dos atos executórios, de forma concreta e diferentes daqueles que até aqui já foram diligenciados sem êxito, fornecendo mínimos elementos a fim de que a diligência reverta em proveito do processo e atentando-se a todas as buscas já efetuadas e às particularidades do processo, Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. CANOAS/RS, 01 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA