Publicações do processo

0020195-27.2025.5.04.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ConPag 0020195-27.2025.5.04.0411 CONSIGNANTE: G.A COMERCIO DE VESTUARIO CONSIGNATÁRIO: ANNA JULIA ARGILAR KULZER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2981c08 proferido nos autos. Vistos, etc. A presente ação consignatória foi ajuizada com o propósito único do depósito de R$ 40,00 a título de diferenças após rescisão por alegado abandono do emprego. As partes conciliaram nos autos da reclamatória proposta pela consignatária convertendo a despedida em imotivada com a quitação do contrato de trabalho e quaisquer outros haveres. A composição foi realizada e homologada previamente à audiência que estava prevista para realização conjunta com estes autos, e nada foi referido pelas partes sobre a abrangência deste processo. Todavia, o objeto da ação consignatória é considerado incluído na composição, ante a quitação integral da relação entre as partes e porque neste processo o objeto é apenas o depósito de quantia incontroversa para liberação, com a qual concorda a consigantária. De tal sorte, acolho o pedido da consignatária no ID. ed8dee5 com efeito ao cancelamento da audiência e a extinção da ação por perda de objeto. Por cautela, dê-se vista à consignante pelo prazo de 5 dias. Nada diverso sendo requerido, expeça-se o alvará e voltem para extinção do processo. VIAMAO/RS, 07 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G.A COMERCIO DE VESTUARIO

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ConPag 0020195-27.2025.5.04.0411 CONSIGNANTE: G.A COMERCIO DE VESTUARIO CONSIGNATÁRIO: ANNA JULIA ARGILAR KULZER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2981c08 proferido nos autos. Vistos, etc. A presente ação consignatória foi ajuizada com o propósito único do depósito de R$ 40,00 a título de diferenças após rescisão por alegado abandono do emprego. As partes conciliaram nos autos da reclamatória proposta pela consignatária convertendo a despedida em imotivada com a quitação do contrato de trabalho e quaisquer outros haveres. A composição foi realizada e homologada previamente à audiência que estava prevista para realização conjunta com estes autos, e nada foi referido pelas partes sobre a abrangência deste processo. Todavia, o objeto da ação consignatória é considerado incluído na composição, ante a quitação integral da relação entre as partes e porque neste processo o objeto é apenas o depósito de quantia incontroversa para liberação, com a qual concorda a consigantária. De tal sorte, acolho o pedido da consignatária no ID. ed8dee5 com efeito ao cancelamento da audiência e a extinção da ação por perda de objeto. Por cautela, dê-se vista à consignante pelo prazo de 5 dias. Nada diverso sendo requerido, expeça-se o alvará e voltem para extinção do processo. VIAMAO/RS, 07 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNA JULIA ARGILAR KULZER

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