Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ConPag 0020195-27.2025.5.04.0411 CONSIGNANTE: G.A COMERCIO DE VESTUARIO CONSIGNATÁRIO: ANNA JULIA ARGILAR KULZER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2981c08 proferido nos autos. Vistos, etc. A presente ação consignatória foi ajuizada com o propósito único do depósito de R$ 40,00 a título de diferenças após rescisão por alegado abandono do emprego. As partes conciliaram nos autos da reclamatória proposta pela consignatária convertendo a despedida em imotivada com a quitação do contrato de trabalho e quaisquer outros haveres. A composição foi realizada e homologada previamente à audiência que estava prevista para realização conjunta com estes autos, e nada foi referido pelas partes sobre a abrangência deste processo. Todavia, o objeto da ação consignatória é considerado incluído na composição, ante a quitação integral da relação entre as partes e porque neste processo o objeto é apenas o depósito de quantia incontroversa para liberação, com a qual concorda a consigantária. De tal sorte, acolho o pedido da consignatária no ID. ed8dee5 com efeito ao cancelamento da audiência e a extinção da ação por perda de objeto. Por cautela, dê-se vista à consignante pelo prazo de 5 dias. Nada diverso sendo requerido, expeça-se o alvará e voltem para extinção do processo. VIAMAO/RS, 07 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G.A COMERCIO DE VESTUARIO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ConPag 0020195-27.2025.5.04.0411 CONSIGNANTE: G.A COMERCIO DE VESTUARIO CONSIGNATÁRIO: ANNA JULIA ARGILAR KULZER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2981c08 proferido nos autos. Vistos, etc. A presente ação consignatória foi ajuizada com o propósito único do depósito de R$ 40,00 a título de diferenças após rescisão por alegado abandono do emprego. As partes conciliaram nos autos da reclamatória proposta pela consignatária convertendo a despedida em imotivada com a quitação do contrato de trabalho e quaisquer outros haveres. A composição foi realizada e homologada previamente à audiência que estava prevista para realização conjunta com estes autos, e nada foi referido pelas partes sobre a abrangência deste processo. Todavia, o objeto da ação consignatória é considerado incluído na composição, ante a quitação integral da relação entre as partes e porque neste processo o objeto é apenas o depósito de quantia incontroversa para liberação, com a qual concorda a consigantária. De tal sorte, acolho o pedido da consignatária no ID. ed8dee5 com efeito ao cancelamento da audiência e a extinção da ação por perda de objeto. Por cautela, dê-se vista à consignante pelo prazo de 5 dias. Nada diverso sendo requerido, expeça-se o alvará e voltem para extinção do processo. VIAMAO/RS, 07 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNA JULIA ARGILAR KULZER
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.