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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal SE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020194-45.2026.4.05.8500 AUTOR: FABIO LUIZ SANTANA DE CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO PINHEIRO SILVA - SE10065 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em petição, a parte autora informa a desistência da ação (id 173986608). Por não haver qualquer óbice ao atendimento do pedido, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, a sentença transita em julgado na presente data, razão pela qual, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Aracaju/SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica abaixo.