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0020193-78.2021.5.04.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020193-78.2021.5.04.0029 RECLAMANTE: JAIME FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: PEREIRA NEGOCIOS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5810f6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, KAREN MARTINS FERREIRA, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. O exequente junta manifestação no Id 31c2a08, postulando a adoção de medidas executórias, dentre as quais a expedição de mandado de penhora de bens móveis no estabelecimento da empresa, a penhora de percentual do faturamento, a reiteração periódica trimestral das buscas SISBAJUD e RENAJUD, bem como o afastamento da prescrição intercorrente e a realização de pesquisas cadastrais e patrimoniais. Requer, ainda, que seja oficiada novamente à Receita Federal do Brasil, no intuito de acessar o detalhamento da evolução patrimonial da 2ª executada. Analiso. Quanto ao acesso às informações prestadas pela Receita Federal do Brasil, constata-se que o órgão fazendário comunicou a disponibilização dos dados mediante código de localização no sistema e-CAC, advertindo que o acervo fiscal compreende diversas modalidades e bases declaratórias específicas, a exemplo de DIRPF, DIMOB, DECRED, ECF, DOI, entre outras (Id 2553a0a). Desse modo, incumbe ao credor delimitar o objeto de seu interesse, esclarecendo com precisão quais declarações ou dados fiscais específicos pretende acessar para a localização de eventual patrimônio das executadas. No tocante ao requerimento de renovação periódica e automática dos convênios SISBAJUD e RENAJUD a cada noventa dias, indefiro a pretensão. Consoante jurisprudência consolidada na Seção Especializada em Execução deste Tribunal, a reiteração dos mecanismos eletrônicos de constrição exige o decurso de lapso temporal razoável ou a comprovação de modificação na situação patrimonial dos executados, não cabendo a repetição contínua e indefinida das mesmas diligências recém concluídas sem elementos novos. A informação prestada pela oficial de justiça no Id 6c838ca não constitui fato novo relevante a ensejar o deferimento das medidas postuladas, visto que informa o falecimento do pai da executada, PAULA DUTRA PEREIRA, fato inócuo para o deslinde do feito. Indefiro. Em relação à localização dos devedores, considerando a certidão da Oficiala de Justiça que noticiou a desocupação do imóvel residencial pela sócia, defiro a realização de pesquisas cadastrais pelos sistemas conveniados para a busca do endereço atualizado da executada Paula Dutra Pereira (CPF 593.304.810-00). No que diz respeito à expedição de ofício aos tabelionatos e cartórios em busca de possível inventário, informo ao exequente que o sistema CENSEC, desenvolvido e administrado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, está disponível pelo endereço eletrônico https://censec.org.br/Censec/Home.aspx. Cabe esclarecer que o CENSEC é dividido em quatro módulos operacionais: CEP - Central de Escrituras e Procurações, RCTO - Central de Testamentos On-line, CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e CNSIP - Central Nacional de Sinal Público. Os módulos RCTO, CESDI e CNSIP são de consulta pública, ou seja, podem ser acessados pelo próprio procurador da parte junto ao sítio eletrônico do CENSEC (https://censec.org.br/), sendo desnecessária diligência judicial neste sentido, de forma que indefiro a respectiva expedição de ofícios. Assim, poderá a parte diligenciar diretamente junto ao CESDI, a fim de buscar eventual inventário requerido. Intime-se. Juntados os documentos relativos à busca do endereço atualizado da 2ª executada, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que entende de direito, no prazo de 10 dias, visando ao prosseguimento da execução. Por fim, decorrido o prazo deferido à 2ª executada mediante intimação Id 6eb2069 e juntada a respectiva guia de depósito, expeça-se alvará ao exequente, observando os dados bancários informados na manifestação ID cedc839. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RITA VOLPATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIME FERNANDES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020193-78.2021.5.04.0029 RECLAMANTE: JAIME FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: PEREIRA NEGOCIOS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PAULA DUTRA PEREIRA Fica V. Sa. intimada para ciência do bloqueio de valores realizado via SisbaJud, nos termos do art. 884, CLT, bem como que, decorrido o prazo concedido, sem manifestação, os valores serão liberados aos credores. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARIANA ARAUJO NEUMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULA DUTRA PEREIRA

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