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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020193-13.2026.5.04.0382 RECLAMANTE: EMILCE APARECIDA RODRIGUES RECLAMADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe8e1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar da ré e, observada a prescrição parcial pronunciada, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por EMILCE APARECIDA RODRIGUES contra CALCADOS BEIRA RIO S/A. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.990,64 (mil novecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 99.531,80, pela reclamante, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, no montante de 5% do valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade deste crédito suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Os honorários do perito técnico, fixados em R$ 900,00, devem ser suportados e requisitados ao E. TRT da 4ª região. Expeça-se a RPHP. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILCE APARECIDA RODRIGUES
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020193-13.2026.5.04.0382 RECLAMANTE: EMILCE APARECIDA RODRIGUES RECLAMADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe8e1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar da ré e, observada a prescrição parcial pronunciada, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por EMILCE APARECIDA RODRIGUES contra CALCADOS BEIRA RIO S/A. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.990,64 (mil novecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 99.531,80, pela reclamante, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, no montante de 5% do valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade deste crédito suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Os honorários do perito técnico, fixados em R$ 900,00, devem ser suportados e requisitados ao E. TRT da 4ª região. Expeça-se a RPHP. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS BEIRA RIO S/A
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