Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020193-12.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: NELSON DE SOUZA TABORDA RECLAMADO: MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1154a5 proferido nos autos. Vistos. ENCERRAMENTO ANTECIPADO: Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre a possibilidade de conciliação e se pretendem a realização de alguma outra diligência, ou, ainda, se concordam com o encerramento antecipado da instrução, ficando cientes de que o silêncio será tido como concordância com o encerramento antecipado. RAZÕES FINAIS: No mesmo prazo, caso pretendam o encerramento antecipado, faculto às partes a apresentação de memoriais, ficando cientes de que, no silêncio, serão consideradas razões finais remissivas e infrutíferas as propostas conciliatórias. Intimem-se. TRES PASSOS/RS, 03 de setembro de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020193-12.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: NELSON DE SOUZA TABORDA RECLAMADO: MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1154a5 proferido nos autos. Vistos. ENCERRAMENTO ANTECIPADO: Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre a possibilidade de conciliação e se pretendem a realização de alguma outra diligência, ou, ainda, se concordam com o encerramento antecipado da instrução, ficando cientes de que o silêncio será tido como concordância com o encerramento antecipado. RAZÕES FINAIS: No mesmo prazo, caso pretendam o encerramento antecipado, faculto às partes a apresentação de memoriais, ficando cientes de que, no silêncio, serão consideradas razões finais remissivas e infrutíferas as propostas conciliatórias. Intimem-se. TRES PASSOS/RS, 03 de setembro de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON DE SOUZA TABORDA