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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020192-22.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: JANAINA DE OLIVEIRA FEDERICH RECLAMADO: CLINICA GERIATRICA CANTINHO DO CEU LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dd065 proferido nos autos. Vistos. Considerando: (i) que a executada é entidade que presta serviço público, acolhendo idosos de baixa renda, e que recebe mensalmente valores provenientes do Município de Lajeado para essa prestação de serviços aos idosos carentes; (ii) que o prosseguimento da execução forçada pela totalidade da dívida poderia afetar a continuidade da prestação de serviços pela executada; (iii) que a execução também deve atender ao interesse do credor, cujo crédito alimentar restou inadimplido; Converto em penhora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) do montante já bloqueado e determino a penhora de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do valor repassado mensalmente pelo Município de Lajeado à executada CLINICA GERIATRICA CANTINHO DO CEU LTDA - ME, até o pagamento integral do débito existente nos presentes autos. Expeça-se o competente mandado. Proceda-se, com urgência, à liberação do valor bloqueado excedente e ao encerramento da modalidade Teimosinha. Intimem-se, inclusive para os fins do art. 884 da CLT. LAJEADO/RS, 04 de setembro de 2026. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA DE OLIVEIRA FEDERICH
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020192-22.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: JANAINA DE OLIVEIRA FEDERICH RECLAMADO: CLINICA GERIATRICA CANTINHO DO CEU LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dd065 proferido nos autos. Vistos. Considerando: (i) que a executada é entidade que presta serviço público, acolhendo idosos de baixa renda, e que recebe mensalmente valores provenientes do Município de Lajeado para essa prestação de serviços aos idosos carentes; (ii) que o prosseguimento da execução forçada pela totalidade da dívida poderia afetar a continuidade da prestação de serviços pela executada; (iii) que a execução também deve atender ao interesse do credor, cujo crédito alimentar restou inadimplido; Converto em penhora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) do montante já bloqueado e determino a penhora de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do valor repassado mensalmente pelo Município de Lajeado à executada CLINICA GERIATRICA CANTINHO DO CEU LTDA - ME, até o pagamento integral do débito existente nos presentes autos. Expeça-se o competente mandado. Proceda-se, com urgência, à liberação do valor bloqueado excedente e ao encerramento da modalidade Teimosinha. Intimem-se, inclusive para os fins do art. 884 da CLT. LAJEADO/RS, 04 de setembro de 2026. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA GERIATRICA CANTINHO DO CEU LTDA - ME
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