Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020191-80.2025.5.04.0381 RECLAMANTE: ANABELA MACHADO RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA Q DOCE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f218d proferida nos autos. Vistos. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no ID. f26f9f6, visto que presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a adequação, o interesse e a legitimidade recursal, bem como a inexistência de um fato extintivo ou impeditivo da recorribilidade. Saliento, ainda, que também os requisitos extrínsecos de admissibilidade estão presentes in casu, a regularidade formal e o preparo. Por fim, quanto ao prazo, recebo o recurso em questão, diante dos documentos anexados (ID. f26f9f6 e seguintes) e que comprovam que a procuradora que subscreveu a procuração de ID. afb2c42 é a única habilitada nos autos para representar a ré, e que se encontrava impossibilitada de atuar no período de decurso do prazo recursal em exame. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. TAQUARA/RS, 10 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANABELA MACHADO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020191-80.2025.5.04.0381 RECLAMANTE: ANABELA MACHADO RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA Q DOCE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f218d proferida nos autos. Vistos. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no ID. f26f9f6, visto que presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a adequação, o interesse e a legitimidade recursal, bem como a inexistência de um fato extintivo ou impeditivo da recorribilidade. Saliento, ainda, que também os requisitos extrínsecos de admissibilidade estão presentes in casu, a regularidade formal e o preparo. Por fim, quanto ao prazo, recebo o recurso em questão, diante dos documentos anexados (ID. f26f9f6 e seguintes) e que comprovam que a procuradora que subscreveu a procuração de ID. afb2c42 é a única habilitada nos autos para representar a ré, e que se encontrava impossibilitada de atuar no período de decurso do prazo recursal em exame. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. TAQUARA/RS, 10 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PADARIA E CONFEITARIA Q DOCE LTDA - ME