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0020190-90.2023.5.04.0761

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATSum 0020190-90.2023.5.04.0761 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA DE SANTANA RECLAMADO: PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27719d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Efetuado o adimplemento total da dívida executada e de forma a realizar o registro pertinente no Sistema E-Gestão, DECLARO por sentença EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no que dispõe os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. 2. Havendo saldo residual em conta judicial até o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Tribunal Regional do Trabalho publicará edital relacionando as contas que serão convertidas em renda, conferindo prazo de 10 dias para ciência de qualquer interessado, após o que, e não havendo manifestação, será efetuada a conversão direta dos recursos em renda a favor da União, conforme decidido na CONSULTA ADMINISTRATIVA(1680) Nº 0000410-37.2023.2.00.0500 à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Assim, atendendo aos princípios da economia processual e da eficiência, fica autorizada a certificação e o arquivamento do processo com a existência de saldos residuais inferiores ao valor supracitado. 3. Libero a garantia prestada por meio do seguro garantia judicial noticiado no Id 3cfc3cf. O advogado da executada PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA deverá informá-la para fins de comunicação da liberação ao agente garantidor. 4. Libero a garantia prestada por meio do seguro garantia judicial noticiado no Id 55ae888. O advogado da executada BRASKEM S.A deverá informá-la para fins de comunicação da liberação ao agente garantidor. 5. Cumprida as determinações anteriores, arquive-se definitivamente o presente PJe. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA - BRASKEM S.A

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATSum 0020190-90.2023.5.04.0761 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA DE SANTANA RECLAMADO: PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27719d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Efetuado o adimplemento total da dívida executada e de forma a realizar o registro pertinente no Sistema E-Gestão, DECLARO por sentença EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no que dispõe os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. 2. Havendo saldo residual em conta judicial até o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Tribunal Regional do Trabalho publicará edital relacionando as contas que serão convertidas em renda, conferindo prazo de 10 dias para ciência de qualquer interessado, após o que, e não havendo manifestação, será efetuada a conversão direta dos recursos em renda a favor da União, conforme decidido na CONSULTA ADMINISTRATIVA(1680) Nº 0000410-37.2023.2.00.0500 à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Assim, atendendo aos princípios da economia processual e da eficiência, fica autorizada a certificação e o arquivamento do processo com a existência de saldos residuais inferiores ao valor supracitado. 3. Libero a garantia prestada por meio do seguro garantia judicial noticiado no Id 3cfc3cf. O advogado da executada PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA deverá informá-la para fins de comunicação da liberação ao agente garantidor. 4. Libero a garantia prestada por meio do seguro garantia judicial noticiado no Id 55ae888. O advogado da executada BRASKEM S.A deverá informá-la para fins de comunicação da liberação ao agente garantidor. 5. Cumprida as determinações anteriores, arquive-se definitivamente o presente PJe. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DE SOUZA DE SANTANA

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