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0020188-20.2025.5.04.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020188-20.2025.5.04.0028 RECLAMANTE: NATHALIA KAROLINE SANTOS GARBINATTO RECLAMADO: MINUANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896e2e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, MINUANO LTDA (ID. fd7d451), e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, conferindo efeito modificativo à decisão de ID. 6c4212a: a) determinar que na apuração das horas extras registradas nos cartões de ponto seja observado o disposto no art. 58, § 1º, da CLT e na Súmula nº 366 do TST, retificando a alínea "a" dos critérios de apuração; e b) declarar a natureza indenizatória do adicional de quebra de caixa, na forma da norma coletiva, restando excluídos da condenação os reflexos da referida verba em horas extras, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ARY FARIA MARIMON FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA KAROLINE SANTOS GARBINATTO

  2. Intimação

    TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020188-20.2025.5.04.0028 RECLAMANTE: NATHALIA KAROLINE SANTOS GARBINATTO RECLAMADO: MINUANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896e2e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, MINUANO LTDA (ID. fd7d451), e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, conferindo efeito modificativo à decisão de ID. 6c4212a: a) determinar que na apuração das horas extras registradas nos cartões de ponto seja observado o disposto no art. 58, § 1º, da CLT e na Súmula nº 366 do TST, retificando a alínea "a" dos critérios de apuração; e b) declarar a natureza indenizatória do adicional de quebra de caixa, na forma da norma coletiva, restando excluídos da condenação os reflexos da referida verba em horas extras, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. ARY FARIA MARIMON FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINUANO LTDA

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