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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020187-60.2026.5.04.0752 RECLAMANTE: NATALIA LUCIANE GERTZ RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0dee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, na ação trabalhista movida por NATALIA LUCIANE GERTZ em face de ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Defiro à reclamada o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos procuradores da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, na forma da fundamentação. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da União, ante a sucumbência da reclamante no objeto da perícia e a concessão da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se a Requisição de Pagamento de Honorários Periciais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 4.193,81, calculadas em 2% sobre o valor da causa de R$ 209.690,68, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença publicada em Secretaria, nesta data. Nada mais. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020187-60.2026.5.04.0752 RECLAMANTE: NATALIA LUCIANE GERTZ RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0dee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, na ação trabalhista movida por NATALIA LUCIANE GERTZ em face de ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Defiro à reclamada o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos procuradores da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, na forma da fundamentação. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da União, ante a sucumbência da reclamante no objeto da perícia e a concessão da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se a Requisição de Pagamento de Honorários Periciais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 4.193,81, calculadas em 2% sobre o valor da causa de R$ 209.690,68, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença publicada em Secretaria, nesta data. Nada mais. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA LUCIANE GERTZ
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