Publicações do processo

0020187-60.2026.5.04.0752

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020187-60.2026.5.04.0752 RECLAMANTE: NATALIA LUCIANE GERTZ RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0dee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, na ação trabalhista movida por NATALIA LUCIANE GERTZ em face de ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Defiro à reclamada o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos procuradores da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, na forma da fundamentação. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da União, ante a sucumbência da reclamante no objeto da perícia e a concessão da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se a Requisição de Pagamento de Honorários Periciais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 4.193,81, calculadas em 2% sobre o valor da causa de R$ 209.690,68, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença publicada em Secretaria, nesta data. Nada mais. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020187-60.2026.5.04.0752 RECLAMANTE: NATALIA LUCIANE GERTZ RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0dee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, na ação trabalhista movida por NATALIA LUCIANE GERTZ em face de ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROSA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Defiro à reclamada o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos procuradores da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, na forma da fundamentação. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da União, ante a sucumbência da reclamante no objeto da perícia e a concessão da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se a Requisição de Pagamento de Honorários Periciais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 4.193,81, calculadas em 2% sobre o valor da causa de R$ 209.690,68, dispensado o recolhimento em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença publicada em Secretaria, nesta data. Nada mais. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA LUCIANE GERTZ

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.